Medidas prevêem desconto nas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, taxas de juros subsidiadas para crédito e capital de giro, entre outras disposições
Saiu publicada no Diário Oficial da União de ontem, 23, a lei que concede benefícios tributários e financeiros para nove setores entre os quais têxtil (incluindo fiação) e de confecção, em substituição à Medida Provisória 382. Sob o número 11.529, de 22 de outubro de 2007, a lei prevê desconto do valor total referente à contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a partir do mês de aquisição de equipamentos e máquinas destinados à fabricação de produtos nestes setores, que o governo considerou mais afetados pela valorização do real frente ao dólar.
A lei autoriza o desconto para bens de capital comprados no mercado nacional ou importados a partir da data de sua publicação. O texto também regulamenta o subsídio nas operações de empréstimo e financiamento para empresas dos nove setores, com receita operacional bruta de até R$ 300 milhões por ano. A subvenção virá na forma de taxas de juros menores para capital de giro e para crédito para investimento ou estímulo às exportações, além de bônus nas taxas quando as parcelas do empréstimo forem pagas em dia.
O valor a ser subvencionado será de R$ 3 bilhões, sendo R$ 2 bilhões com recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e R$ 1 bilhão, com recursos da linha de crédito especial do FAT-Giro Setorial (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Ainda no campo tributário, a lei concede isenção de IPI para matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a empresas que obtenham mais de 70% da receita bruta com exportação.