Lei das Etiquetas começa a ser definida em agosto

O Inmetro organiza encontro entre os países do Mercosul para discutir o padrão que a região irá adotar para tamanhos de roupas

 

Entre os dias 1 e 3 de agosto, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) organiza uma conferência internacional para regulamentar a norma para tamanhos de roupas a serem comercializadas no Mercosul. Participarão do encontro, na sede da entidade no Rio de Janeiro, representantes do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai.

A idéia é definir um padrão de medidas para todos os países. Dessa forma, o comércio de vestuário entre os países ficaria mais dinâmico.

O Brasil irá propor a norma de padrões referenciais NBR13377, formalizada em 1995 pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Contudo, a Argentina também tem sua padronização.

Segundo Márcia Rosa Pereira Franco, chefe da divisão de fiscalização e verificação da conformidade do Inmetro, o encontro vai justamente debater qual padrão seguir. Por isso, a regulamentação pode demorar mais um tempo para ser aplicada. “Além de termos que definir a norma padrão, temos 60 dias para notificar os países e mais 180 dias para as indústrias e confecções se adaptarem à decisão. O Inmetro quer aprovar em agosto. Mas como dependemos de outros países, o processo pode ser demorado. Acredito que as fábricas começarão a cumprir a norma em julho do ano que vem”, prevê Márcia.

Assim que a norma de padrões referenciais para medidas do corpo humano para vestuário for definida, o Inmetro dá o aval para a Lei das Etiquetas ser aprovada. Uma vez sancionada, as confecções brasileiras e dos países vizinhos passam a ser obrigadas a seguir esse padrão de tamanhos.

Atualmente, a NBR13377 não é uma norma compulsória. As confecções que quiserem segui-la devem comprar o documento na ABNT por R$ 17,40. No Brasil, a lei prevê que a etiqueta da peça contenha: o CNPJ da empresa e a composição do tecido. Desde 2001, os fabricantes são obrigados a colocar o tamanho da peça na etiqueta, porém, não há um padrão. O consumidor pode comprar uma calça tamanho 40 com a etiqueta 38, por exemplo. “Hoje, as confecções acabam usando a falta de padrão como recurso de marketing. Quem não gosta de comprar uma calça um número menor?”, diz a representante da Inmetro.

A ouvidoria do órgão recebe reclamações sobre a falta de padrão no vestuário, mas são as confecções que procuram mais o órgão atrás de informações. As dúvidas são tantas que há um canal de comunicação exclusivo para o setor, via telefone, com as questões mais freqüentes previamente elencadas.