Governo vai regulamentaro reúso de água

O decreto nº 52 assinado no dia 28 de novembro aguarda publicação

A reunião do Conselho Nacional de Recursos Hídricos no dia 28 de novembro resultou na elaboração do Decreto nº 52, entre outras medidas. A resolução prevê que serão estabelecidas medidas, diretrizes e critérios para regulamentar e estimular a prática de reúso não potável de água (que não serve para consumo humano) em todo o país. O documento adota uma série de definições para situações de reúso de água e as diferentes áreas a que se aplicam.

Determina, ainda, que caberá aos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos (SINGREH), a tarefa de avaliar os efeitos do reúso sobre os corpos hídricos envolvidos (rios, lagos, riachos, lagoas) e de estabelecer instrumentos regulatórios e de incentivo para as diversas modalidades de reúso. Participam do SINGREH órgãos públicos federais, como a ANA (Agência Nacional das Águas) e o IBGE, e estaduais (a Cetesb, em São Paulo, ou o Instituto Ambiental do Paraná, por exemplo).