IR Ecológico em análise

Aprovado pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara, o novo benefício fiscal segue trâmites para aprovação final

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o substitutivo ao projeto de lei 5974/05 – o PLS 5162/05 -, que concede incentivos fiscais a empresas ou pessoas físicas que investirem em ações conservacionistas e para o uso sustentável dos recursos naturais. O instrumento similar às leis de incentivo a cultura, como a lei Rouanet, se aprovado pelo Congresso, vai beneficiar com abatimento no imposto de renda pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações ou patrocínios a projetos ambientais executados por entidades sem fins lucrativos.

O chamado IR Ecológico pode gerar deduções de até 80%, no caso de doações, e de até 60%, em caso de patrocínio, para pessoa física. Para as empresas, o desconto no imposto devido é de 40% do total de doações e de 30%, nos patrocínios. Apesar de o índice de abatimento ser menor, o financiador corporativo terá direito a associar a contribuição em suas ações de propaganda e marketing.

Os benefícios fiscais serão concedidos depois de analisados e validados pelo Ministério do Meio Ambiente. O IR Ecológico foi redigido pelo Senado, com o apoio do Grupo de Trabalho (GT) IR Ecológico, composto de representantes de ONGs ambientais, empresas e voluntários e teve aprovação unânime, quando votado na semana passada.

Além de incentivos relacionados ao imposto de renda, o projeto também prevê benefícios decorrentes de doações ao FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) e para outros fundos públicos ambientais.

O GT IR Ecológico foi criado em 2005 para estudar mecanismos econômicos capazes de estimular o setor ambiental. Do grupo participam a WWF-Brasil, a The Nature Conservancy (TNC), a Conservação Internacional (CI), a Fundação SOS Mata Atlântica, o ISA (Instituto Socioambiental), o IPÊ (Instituto de Pesquisas Ecológicas), a Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, a Fundação Biodiversitas, o Instituto Bioatlântica, o escritório Pinheiro Neto Advogados, PATRI, o GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas) e Everardo Maciel (ex-secretário da Receita Federal).

O projeto será examinado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado em todas as instâncias, o projeto volta para apreciação definitiva do Senado.