Com a revisão da política de desoneração previdenciária, alíquota para confecções sobe para 2,5%, a partir de 1º de dezembro, enquanto setor luta para derrubar veto.
Ao sancionar a lei 13.161, que revê a política de desoneração sobre a folha de pagamento patronal, a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que previa alíquota diferenciada para confecções de vestuário. Dessa forma, para as empresas do setor, a alíquota de contribuição previdenciária sobre a receita bruta recolhida ao INSS subirá do 1% vigente para 2,5%, a partir de 1º de dezembro.
O trecho vetado incluía as empresas de vestuário entre os segmentos com alíquota intermediária de 1,5%. Em nota oficial divulgada ao mercado, a Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) repudiou a rejeição presidencial e afirmou que há possibilidade de o chamado Veto 38 ser derrubado em sessão conjunta do Congresso Nacional, exigindo para isso a maioria dos votos parlamentares. “A batalha não está perdida”, declara a nota.