Em julho começa a valer NF-e para confecções

A partir do dia 1º, as empresas terão que emitir nota fiscal de modo eletrônico; confira também outros setores que serão obrigados a se adaptar em outubro

A partir de 1º de julho, a próxima semana quinta-feira, as confecções de roupas serão obrigadas a emitir nota fiscal de modo eletrônico, conforme o cronograma estipulado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Em outubro, outros 15 setores, também com impacto na cadeia do jeans, terão que aderir à chamada NF-e, consulte a lista no quadro ao final da reportagem.

Empresas do setor que já substituíram as notas em papel pelo novo sistema avaliam os resultados. A Cavalera, que emite e recebe 4,5 mil notas fiscais, estima que em dois ou três anos a economia com as despesas relativas à impressora matricial e compra folha de papel, usados na impressão das notas fiscais pelo método tradicional, trará o retorno do investimento feito no projeto. Para atender a exigência, a empresa contratou a solução de emissão de NF-e da Signature South Consulting.

Veja outros setores de alguma forma vinculados à cadeia do jeans que serão obrigados a emitir NF-e a partir de 1º de outubro:

Código

Setor

1340501

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1340502

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1340599

Outros serviços de acabamento em em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1412603

Facção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas

1413401

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

1413403

Facção de roupas profissionais

1414200

 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

2011800

Fabricação de cloro e álcalis

2863100

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

2864000

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçado, peças e acessórios

3299005

Fabricação de aviamentos para costura

4616800

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

4641901

 Comércio atacadista de tecidos

4642701

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

4689302

Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados