A partir do dia 1º, as empresas terão que emitir nota fiscal de modo eletrônico; confira também outros setores que serão obrigados a se adaptar em outubro
A partir de 1º de julho, a próxima semana quinta-feira, as confecções de roupas serão obrigadas a emitir nota fiscal de modo eletrônico, conforme o cronograma estipulado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Em outubro, outros 15 setores, também com impacto na cadeia do jeans, terão que aderir à chamada NF-e, consulte a lista no quadro ao final da reportagem.
Empresas do setor que já substituíram as notas em papel pelo novo sistema avaliam os resultados. A Cavalera, que emite e recebe 4,5 mil notas fiscais, estima que em dois ou três anos a economia com as despesas relativas à impressora matricial e compra folha de papel, usados na impressão das notas fiscais pelo método tradicional, trará o retorno do investimento feito no projeto. Para atender a exigência, a empresa contratou a solução de emissão de NF-e da Signature South Consulting.
Veja outros setores de alguma forma vinculados à cadeia do jeans que serão obrigados a emitir NF-e a partir de 1º de outubro:
Código |
Setor |
1340501 |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1340502 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1340599 |
Outros serviços de acabamento em em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1412603 |
Facção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas |
1413401 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
1413403 |
Facção de roupas profissionais |
1414200 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
2011800 |
Fabricação de cloro e álcalis |
2863100 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
2864000 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçado, peças e acessórios |
3299005 |
Fabricação de aviamentos para costura |
4616800 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
4641901 |
Comércio atacadista de tecidos |
4642701 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
4689302 |
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados |