Mesmo que não sejam os empregadores diretos, também os lojistas que compram dessas facções podem ser acionados judicialmente por irregularidades trabalhistas
No início de abril, a rede Pernambucanas, com 272 lojas, recebeu uma multa de R$ 2,2 milhões emitida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O ônus sobrou para a rede varejista porque uma confecção subcontratada (fabricante de abrigos de moleton) por seu fornecedor mantinha trabalhadores bolivianos em condições de servidão por dívida, em São Paulo. Em setembro do ano passado, o grupo Marisa – que tem 280 lojas em todo o país, com mais de 90 milhões de peças vendidas no ano passado – assinou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta junto ao MPT, após fiscalização do ministério ter constatado o uso de trabalho análogo à escravidão em fornecedores da rede.
Os flagrantes registrados resultam de operação que intensificou fiscalizações e autuações em confecções de São Paulo desde julho de 2009, informa o MPT, chamando atenção para a co-responsabilidade do varejista quanto às ações de seus fornecedores. “Na área trabalhista, pode-se responsabilizar toda a cadeia econômica, se conseguir estabelecer o vínculo entre as partes. Não precisa ser responsável diretamente pelo trabalho escravo; a formação do grupo econômico informal já é suficiente. O varejista se beneficia do produto, então, ele tem que ter responsabilidade social pelo que está comprando”, afirma a advogada Débora Tito, coordenadora do Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT.
A co-responsabilidade do varejista não isenta de culpa, no entanto, as confecções flagradas utilizando trabalho análogo à escravidão. “Nessas confecções, a questão criminal fica mais direta”, observa a coordenadora. Além disso, segundo informações do Ministério do Trabalho, a confecção fiscalizada pode ser imediatamente interditada se constatado grave risco à saúde e segurança do trabalhador. É instaurado um processo administrativo, e a empresa deve apresentar a regularização dos itens notificados para conseguir suspender a interdição.
Para o varejista, o Ministério do Trabalho impõe inicialmente autuação em âmbito administrativo, que pode incluir multas, além da assinatura de um termo em que a empresa se compromete, dentro de prazo definido, a reestruturar sua cadeia de fornecedores. Se, mesmo depois de vencido o prazo, a situação permanecer nas confecções, o caso pode ir a julgamento na Justiça do Trabalho. Segundo a ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil, que representa o grande varejo), foi criado em 2010 um Programa de Qualificação de Fornecedores, com participação de oito dos maiores varejistas do país: C&A, Grupo Pão de Açúcar, Leader, Renner, Riachuelo, Walmart Brasil, Marisa e Pernambucanas. De acordo com a associação, esse grupo terá até dezembro de 2013 para qualificar todos os seus fornecedores em relação à legislação trabalhista vigente.