Medida visa punir empresas que descumprirem as regras com punições severas, como publicar a razão social e o nome dos sócios, além da proibição de abrir companhia no mesmo segmento por dez anos.
No Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo, 28 de janeiro, o governo do estado de São Paulo sancionou a lei 14.956 que visa coibir as práticas irregulares na contratação de mão-de-obra. Mesmo estando em vigor, a lei depende de algumas regulamentações para ser aplicada. Por isso, o deputado Carlos Bezerra Junior, autor do projeto de lei, vem se reunindo com representantes de grandes empresas dos setores mais visados, cadeias varejistas de moda e construção civil, para discutir detalhes em torno do exercício das novas regras e do prazo para serem implementadas. A previsão do gabinete do parlamentar é concluir a consulta até sexta-feira, 1º de março.
O sancionamento da lei foi bem recebido pelos segmentos da sociedade que lutam pelo fim do trabalho análogo à escravidão, e tem sido encarado como um marco para o país. As confecções maiores que trabalham para grandes cadeias varejistas de moda e hipermercados são um dos principais alvos da lei. O novo estatuto prevê sanções para todas as partes envolvidas, inclusive, para a empresa que contrata o fornecedor flagrado em situação irregular, ainda que ele tenha quarteirizado a atividade. Comprovada a irregularidade, a empresa vai para uma lista negra e terá publicados no Diário Oficial da União a razão social, nome dos sócios e número do CNPJ. Também será cassada a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS “de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas”. Os empresários envolvidos ficarão proibidos de abrir negócio no mesmo ramo de atividade por dez anos.
Para Alfredo Bonduki, presidente do Sinditêxtil (Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo), a lei deverá forçar a regularização de imigrantes ilegais que trabalham em condições desumanas para confecções que atuam de forma irregular. “Essa lei entrando em vigência deve colaborar para que as empresas regularizem suas confecções e força o ministério público e a Polícia Federal a legalizar imigrantes que aceitam trabalhar em condições deploráveis”, comenta Bonduki. Para o presidente do sindicato patronal, a lei representa um passo à frente para o setor de vestuário, no sentido da formalização da cadeia produtiva, e um desafio para o país, que terá que tomar providências para aumentar a oferta de mão-de-obra.
Segundo Juliana Felicidade Armede, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, até agora, as empresas flagradas usando trabalho análogo ao escravo eram obrigadas a indenizar os trabalhadores e a cumprir regras pouco rígidas, do ponto de vista fiscal. A partir de agora, com os ajustes previstos pela lei, “a empresa deverá parar de funcionar, pois, sem o registro do ICMS, não terá como funcionar legalmente, e se continuar a comercializar sem o cadastro, incorrerá em novo crime”, salienta.