Participante do programa federal Empresa Cidadã, fabricante catarinense de roupas infantis aderiu à lei que entrou em vigor a partir de janeiro.
Desde o início do ano, os homens que trabalham na Brandili terão direito à licença-paternidade de 20 dias quando os filhos nascerem. O fabricante de roupas infantis de Santa Catarina participa do programa federal Empresa Cidadã, condição para que os funcionários masculinos possam usufruir desse benefício, como acontece com as mulheres que têm licença maternidade estendida de quatro para seis meses, medida já adotada pela companhia.
Segundo a Brandili, dos 1,3 mil colaboradores atuais, 555 são homens. A lei 13.257/2-16 foi sancionada no ano passado pela então presidente da República, Dilma Roussef, e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro. Estabelece um marco legal para a primeira infância no Brasil (crianças de zero a seis anos) e entre as medidas está a ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias aos trabalhos de empresas inscritas no programa, que permite dedução de impostos federais da remuneração integral paga a funcionário afastado.
A companhia cita que um dos primeiros colaboradores a usufruir do benefício foi Fabiano Burini, mecânico do setor de manutenção da confecção, cuja primeira filha nasceu no início do ano. Para o empregado, além de trabalhar para uma empresa inscrita no programa federal, ele terá de comprovar a participação em um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, geralmente oferecido por hospitais ou postos de saúde, explica a Brandili. Durante a licença não pode exercer qualquer outro trabalho remunerado.