Legislação regula incentivos nas duas esferas – federal e estadual, como abater o IR ou deduzir do ICMS devido.
Usar parte do dinheiro pago ao imposto de renda no apoio a esportistas ou projetos sociais ligados ao esporte ainda é um assunto pouco conhecido no Brasil. Mas nas duas esferas – federal e estadual – é possível abater parte do valor de impostos devidos de modo a reverter para o incremento ao esporte. No caso da lei federal, 3% do valor a ser recolhido pode ser direcionado a um projeto esportivo. No caso dos estados, as leis incidem sobre o ICMS e não há teto, apenas um limite de até R$ 1,5 milhão para todos os projetos cadastrados, como acontece em São Paulo.
“Isso faz com que as empresas interessadas tenham que submeter rapidamente seus projetos no começo do ano antes que a cota exceda o limite”, explica o diretor da Ford Sports, Wagner Quirino. Existem vários formatos de apoio, além do patrocínio individual do atleta. É possível patrocinar um time ou uma equipe, ou ainda um projeto educacional e social como atividades complementares esportivas, que as crianças fazem depois da escola. A empresa também pode apoiar eventos, fornecer infraestrutura de quadras, piscinas e equipamentos para escolas, além de melhorias para comunidade, como a construção de pistas de skate, por exemplo.
SEM RECEIO
Para isso é necessário que a empresa aponte um proponente, geralmente uma instituição ou associação, que se responsabilize pelo projeto. “Cada associação pode ter até seis projetos inscritos na lei federal, e três na lei estadual”, explica Quirino. Na opinião do diretor, falta confiança aos empresários para apostar em projetos porque muitos temem auditorias e monitoramentos da Receita Federal, a famosa ‘malha fina’.
“Cabe às empresas do segmento esportivo e até esportistas esclarecerem a importância de reverter uma soma que já está comprometida com o setor público para projetos de interesse social”, afirma Quirino. Em contrapartida, a empresa associa sua imagem a essas iniciativas, funcionando como marketing positivo.
AS LEIS DE INCENTIVO
Na esfera federal, os investimentos são regulados pela Lei de Incentivo ao Esporte 11.438/2006. Só podem requerer o benefício as empresas tributadas com base no lucro real, condição que elimina muitas companhias que atuam nos setores têxtil e de confecções de roupas.
Contudo, na esfera estadual os incentivos envolvem valores de ICMS. Em São Paulo, os recursos são regulados pelo decreto 55.636, de 26/03/2010. Há leis semelhantes em outros estados, como Minas Gerais e Ceará.