Rio de Janeiro reduz ICMS para têxteis e confecção

Alíquota cai de 12% para 2,5% e terá validade até 31 de janeiro de 2018, estabelece o decreto 6.331.

O estado do Rio de Janeiro reduziu a alíquota do ICMS dos atuais 12% para 2,5%, medida que beneficiará fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas, peças de vestuário e aviamentos para o setor. Segundo o decreto 6.331, publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira passada, 11, a redução valerá até 31 de dezembro de 2018, sendo que a adesão ao novo regime tributário é opcional.

Na prática, o benefício fiscal valerá apenas para médias e grandes empresas. Micro e pequenas empresas que se enquadram no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS não poderão recorrer à nova alíquota, assim como qualquer empresa ou entidade que esteja em débito com os impostos estaduais. O decreto permite, ainda, que os fabricantes podem adiar o pagamento do ICMS na importação de fios e tecidos, desde que a mercadoria seja desembarcada no Rio de Janeiro.