Agência abre investigação contra 20 marcas de denim para averiguar se elas estão infringindo patentes de propriedade de duas empresas americanas.
Órgão do governo dos Estados Unidos, a U.S. International Trade Commission, acatou a denúncia de duas empresas de Ohio de que 20 marcas de denim estariam violando patentes que a RevoLaze e a Techno Lines deteriam sobre o emprego do laser para o desgaste do jeans. As duas companhias pedem que o governo proíba a entrada no país de peças que usem marcação a laser no processo de acabamento, afirmando que as marcas estariam desrespeitando a seção 337 do Tariff Act, de 1930, além de que deteriam direitos sobre 29 patentes internacionais.
No processo, as duas empresas denunciam 14 marcas americanas ou com operação no país (Abercrombie & Fitch; American Eagle Outfitters; BBC Apparel Group; Gotham Licensing Group; The Buckle; DL1961; Eddie Bauer; Gap; Guess?; H&M de Nova York; Koos Manufacturing; Levi’s; Lucky Brand; e VF Corporation. Também são citadas duas marcas do Canadá (a Buffalo e a Alberta); três italianas (a Diesel, a Roberto Cavalli e a Fashion Box); e a sueca H&M.
A ITC tem prazo até o início de novembro para dar a investigação por encerrada ou continuar o processo. Ao acatar a denúncia, a comissão ignorou o pedido de quatro entidades do setor, que representam fabricantes, marcas e varejistas. Juntas essas entidades protocolaram um documento em defesa das marcas. Argumentaram que o alvo real da ação seria a espanhola Jeanologia, que fornece o equipamento para que sejam feitos os efeitos a laser no jeans. E que por essa razão não se justificaria uma ação contras as empresas que usam a tecnologia, até por razões de segurança à saúde dos trabalhadores.
Argumentam também que as duas empresas de Ohio não dispõem de equipamentos que possam substituir a técnica, caso se optasse pela proibição de importação, apesar de RevoLaze e TechnoLines afirmarem que estão constituindo uma empresa especializada. “Os queixosos não têm atualmente nem poderiam facilmente obter a capacidade necessária para substituir o volume de artigos potencialmente sujeito à exclusão solicitada, dentro de um tempo comercialmente razoável”, apontam as entidades. Alegam, ainda, que uma das patentes que teria sido violada tem prazo de validade que expira em menos de 14 meses e que, portanto, pelas leis do país não poderia pleitear a proteção. “Isto levanta um problema sério de que o verdadeiro objetivo dos queixosos é extrair pagamento da indústria, em vez de uma ordem de exclusão, que seria discutida pelo vencimento desta patente”, acusam as entidades.