A partir do dia 1º, as empresas que tenham esse tipo de registro serão obrigadas a usar equipamentos com impressora acoplada
Depois de quatro vezes adiada, saiu a decisão que obriga as empresas que já usam o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) a dispor de um sistema que imprima o comprovante para o trabalhador, toda vez que ele entrar e sair dos seus turnos. De acordo com a portaria publicada pelo ministério do Trabalho e Emprego, na semana passada, a exigência passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012.
E, segundo o ministro Carlos Lupi, titular da Pasta, dessa vez, o prazo não será adiado. De acordo coma lei nº 7.855, art. 74, de 1989, todas as empresas com mais de dez funcionários devem manter algum tipo de sistema que registre o horário de entrada e saída de seus trabalhadores. Porém, as companhias que aderiram, ou ainda vão aderir, ao sistema eletrônico de ponto deverão seguir as normas previstas na portaria nº 1.510, de agosto de 2009, agora, regulamentada e que exige a emissão de comprovante impresso.
Além de adequar os equipamentos ou substituir os relógios de ponto eletrônicos por modelos com impressora acoplada, as empresas terão que se inscrever no chamado Carep (Cadastro de Sistema de Registro de Ponto Eletrônico), pelo site do MTE.