Entidades vão mediar conflitos entre franquias

Convênio entre as associações brasileiras de Propriedade Intelectual (ABPI) e de Franchising (ABF) prevê a utilização das Câmaras de Arbitragem da primeira para a solução de litígios sem necessidade de recorrer à Justiça.

A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) e a Associação Brasileira de Franchising (ABF) assinaram neste mês um convênio que prevê a utilização das Câmaras de Arbitragem da ABPI para a solução de conflitos em contratos de franquia. Atualmente, a ABF conta com cerca de 1,2 mil associados, sendo cerca de 1 mil redes de franquias. No Brasil, segundo dados da ABF, existem mais de 120 mil unidades franqueadas.

A parceria entre a ABPI e a ABF pode resultar na inclusão, nos contratos de franquia, de uma cláusula em que eventuais conflitos sejam mediados ou arbitrados preferencialmente pelas Câmaras da ABPI sem necessidade de recorrerem à Justiça. Por envolverem questões de Propriedade Intelectual, como licenciamento de marcas, patentes e desenho industrial, a relação entre franqueadores e franqueados gera conflitos que podem ser resolvidos por Arbitragem e/ou Mediação com mais celeridade, ao invés da solução mais onerosa pela via judicial, segundo a ABF.

Embora seja um setor com baixa litigiosidade, conflitos podem emergir em um mercado cuja taxa de expansão nominal no primeiro trimestre de 2015 foi de 9,2%. Em termos de número de unidades franqueadas, a expansão foi de 9,4%. As Câmaras de Mediação e Arbitragem da ABPI, somadas à Câmara de Soluções de Nomes de Domínio (CASD-ND), fazem parte do tripé de câmaras do Centro de Soluções de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual (CSD) da ABPI, criado em agosto de 2013. A Câmara de Arbitragem atua com 25 especialistas cadastrados, enquanto que a Câmara de Mediação, com mais de um ano de funcionamento tem 28 mediadores.

Enquanto na Arbitragem um terceiro – o árbitro – decide o litígio de forma definitiva, com força comparada a uma decisão judicial, na Mediação, o mediador é um facilitador que busca o diálogo, sem determinar a solução, nem excluir a via judicial.