Regra mantém ICMS, vale para compras de até US$50 em sites do Remessa Conforme e prevê avaliação de impactos em dezembro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 10 de setembro a Lei 15.502/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$50 realizadas por pessoas físicas. Pela regra, o benefício do fim da chamada ‘taxa das blusinhas’ só vale para compras feitas em plataformas de e-commerce habilitadas pelo programa Remessa Conforme, como Aliexpress, Amazon, Mercado Livre, Shein, Shopee e Temu.
Atualmente, a Receita Federal lista 48 plataformas habilitadas no Programa Remessa Conforme. Já as compras realizadas em plataformas de e-commerce que não integram o programa Remessa Conforme permanecem sujeitas à cobrança do imposto de importação de 60%.
A nova regra também mantém a cobrança do ICMS. As alíquotas atualmente do imposto estadual variam de 17% a 20%, conforme o estado.
De acordo com o texto sancionado, as plataformas de e-commerce e os operadores logísticos participantes deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetentes.
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS NA MODA
A lei criou ainda um mecanismo de acompanhamento dos efeitos econômicos com o fim da ‘taxa das blusinhas’. Pelo determindo, o Ministério da Fazenda deverá concluir e publicar a primeira avaliação em três meses, contados da publicação da lei. Ou seja, no máximo até 10 de dezembro. As avaliações seguintes obedeceriam intervalos de, no máximo, seis meses.
Para a avaliação, a legislação determina que a análise considere obrigatoriamente setores como têxteis e vestuário, calçados e partes de calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Entre os indicadores em análise estarão impactos sobre nível de emprego e renda, competitividade da indústria e do varejo nacionais, preços de produtos de consumo popular, volume e valor das remessas internacionais e os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O Congresso também deverá fazer uma avaliação anual do regime, com base em relatório de impacto fiscal e econômico apresentado pelo Poder Executivo.
TRAMITAÇÃO ÀS PRESSAS
Editada em 12 de maio, a medida provisória zerando o imposto de importação já estava em vigor. Mas, precisava ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de perder a validade, em 8 de setembro. Na primeira semana de setembro, as duas Casas aprovaram o texto encaminhado para sanção presidencial.
Para a Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção), a medida sancionada não representa apenas uma mudança tributária. “Ao retirar a cobrança sobre as pequenas encomendas internacionais sem promover redução equivalente dos custos incidentes sobre a produção nacional, o País amplia uma assimetria que pode estimular a substituição de produtos fabricados no Brasil por mercadorias importadas”, afirmou a entidade em nota pública.
A Abit também assina a nota de repúdio à medida que foi publicada pela Coalizão Prospera Brasil, articulação de entidades da indústria, comércio e serviços da qual faz parte a ABVTex (Associação Brasileira do varejo Têxtil). “O que defendemos é simples: igualdade para competir. Quem vende ao consumidor brasileiro deve estar submetido a condições tributárias, regulatórias e de fiscalização equivalentes às exigidas de quem produz, investe, emprega e paga impostos no Brasil”, diz a nota, assinada por 26 entidades empresariais e pela UGT (União Geral dos Trabalhadores).





