Nota fiscal eletrônica obrigatória para serviços

Em setembro, uma nova etapa do cronograma da prefeitura de São Paulo, que obriga os prestadores com faturamento anual acima de R$ 240 mil a emitir NF-e

 

A partir de primeiro de setembro, uma nova leva de prestadores de serviços está obrigada a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e), em substituição aos documentos tradicionais impressos. A NF-e é emitida e armazenada eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviço sujeitas à incidência de ISS. Não tem a ver com o projeto nacional de NF-e, hoje restrito a um número pequeno de empresas e vinculado às secretarias de finanças dos estados.

O modelo eletrônico de nota fiscal está em implantação desde o dia 01 de agosto de 2006 para prestadores de serviços localizados na cidade de São Paulo. O cronograma segue até novembro, quando todas as empresas cujo faturamento de serviços do ano anterior tenha sido superior a R$ 240 mil estarão obrigadas a se adequar à nova exigência, explica Jailton Pereira da Silva, diretor executivo da Etca Auditores e Consultores.

Redução de IPTU

Em paralelo, como forma de estimular a adesão ao documento eletrônico, a prefeitura implantou um sistema de geração de créditos pelo qual uma parcela do valor do ISS gerado pela NF-e poderá ser utilizada para abatimento de até 50% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O benefício vale para pessoas jurídicas e físicas, desde que indiquem o imóvel que será favorecido no período de 1 a 30 de novembro de cada ano.

O diretor da Etca explica que, no caso de pessoa física, será possível usar como crédito até 30% do valor do ISS pago por quem prestou o serviço. Para as empresas, a dedução é de 10% sobre o valor do ISS. “Há casos, previstos na legislação, em que o tomador do serviço pessoa jurídica é obrigado a fazer a retenção do ISS do prestador de serviço, ficando responsável pelo seu recolhimento. Para esses casos, a pessoa jurídica tomadora do serviço só se creditará de 5% do valor do ISS pago e que ela mesmo recolheu”, explica Pereira da Silva.


A NF-e é emitida diretamente no site da Secretaria de Finanças do Município (https://www3.prefeitura.sp.gov.br/nfe/login.aspx )

Para conhecer o cronograma de implantação da NF-e, por categoria de serviços, acesse:

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//nfe/saibamais_lei_port_072.asp